As instituições de ensino particular que não cumprirem a Lei 4.793, de 18 de junho de 2020, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e vigente a partir do último dia 22, quando foi publicada, poderão ser punidas com multa de mais de R$ 7 mil por dia. Isso porque a lei trata sobre o desconto escalonado e linear nas mensalidades de alunos da rede privada (escolas e faculdades) durante o período de pandemia.
“A concessão do desconto pode ser de 10, 20 ou 30%, de acordo com quantidade de alunos matriculados na instituição. Se tem até 500 alunos, o desconto é de 10%, se tem até mil alunos aí o desconto de 20%, e passando desse número, a lei dá o direito a 30% de desconto”, explica Ihgor Rego, coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Os alunos ou responsáveis devem fazer a solicitação do desconto junto à instituição, e caso o direito seja negado, devem entrar com a reclamação no Procon por meio dos canais de atendimento do serviço. Os telefones disponíveis são o 151, Whatsapp (69) 98491-2986 ou (69) 98482-0928, ou pelo perfil no Facebook Procon Rondônia.
A medida tomada pelo órgão de proteção ao consumidor é a convocação de uma audiência na intenção de resolver o caso e, concomitante a isso, a instituição poderá ser punida com a multa por descumprimento da lei.
Segundo o coordenador estadual do Procon, existe ainda a possibilidade de solicitação de ressarcimento do valor pago sem desconto – no caso de descumprimento, ou abatimento do desconto nas próximas mensalidades. “Não sendo cumprido essa solicitação, o consumidor também pode entrar com outra reclamação junto ao Procon para ter o direito garantido”, conclui.
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